Mensagem do Presidente

Comissões

Texto...

Espaço Cidadão

Espaço Cidadão

O Espaço Cidadão reúne diferentes entidades num único balcão, permitindo o acesso a inúmeros serviços da Administração central, local e de entidades privadas.

+ 800 BALCÕES EM TODO O PAÍS

Conheça este e outros Espaços Cidadão em www.ePortugal.gov.pt

SERVIÇOS ELETRÓNICOS APRENDA A ACEDER E A UTILIZAR

A Administração Pública permite realizar vários serviços através da Internet, disponíveis 24 horas por dia e acessíveis a partir de qualquer computador com ligação à rede. No Espaço Cidadão pode pedir mais informações sobre estes serviços, saber como aceder e também utilizar as funcionalidades eletrónicas do Cartão de Cidadão.

Aprenda a realizar estes serviços, para que da próxima vez possa tratar de tudo a partir de casa. Informe-se junto aos balcões,

PEÇA TAMBÉM A CHAVE MÓVEL DIGITAL

Autenticação segura através do número de telemóvel em sites públicos e privados. Saiba mais em autenticacao.gov.pt .

ESPAÇO CIDADÃO

Administração Pública mais perto de si!

VÁRIOS SERVIÇOS NUM SÓ ESPAÇO

ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho
Registo de contrato
Receção de queixas e denúncias
Aquisição de livros e publicações

ADENE - Agência para Energia
Esclarecimentos e apoio no poupa Energia
Apoio na simulação e análise de propostas de tarifários
Novo comercializador - ficha pré-contratual

ADSE - Direção Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública
ADSEDireta
Dados pessoais do beneficiário
Cartão Digital
Envio de documentos para reembolso
Cuidados de saúde com limites no regime livre
Declaração para efeitos de IRS
O meu acesso aos prestadores convencionados
Os meus descontos

AMA - Agencia para a Modernizaçáo Administrativa
Pedido de alteração de morada
Renovação do Cartão de Cidadão > 25 anos por expiração do prazo de validade
Cancelamento do Cartão de Cidadão
Chave Móvel Digital

AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
Obtenção de caderneta predial
Obtenção de comprovativo de entrega de declaração e certidão de liquidação de IRS
Obtenção de certidão de divida e não divida
Documento de pagamento: IUC, IMI, dívidas e coimas fiscais
Consulta, recolha e validação de faturas no e-fatura
Quitação de rendas
Comunicação anual de rendas recebidas

CGA - Caixa Geral de Aposentações
Requerimento de pensão de sobrevivência
Requerimento de subsidio de morte
Reembolso e requerimento de subsidio de funeral
Subsidio por assistência de terceira pessoa e subsídio mensal vitalício
Alteração de dados pessoais

DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas
Instalação/acesso à atividade de feirante e/ou vendedor ambulante
Alteração à atividade de feirante e/ou vendedor ambulante
Cessação da atividade de feirante e/ou vendedor ambulante

DGAJ — Direção-Geral da Administraçáo da Justiça
Certidão de registo criminal para cidadão nacional
Certidão de registo criminal para estrangeiro
Registo de contumácia

IEFP — Instituto do Emprego e Formação Profissional
Download de documentos e submissão de candidaturas
Registo. alteração de dados e oferta de emprego para entidades
Inscrição, gestão de conta e registo de CV
Apresentação a ofertas
Consulta e gestão de processos

IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Revalidação da Carta de Condução
2.ª via de Cartas de Condução

ISS - Instituto da Segurança Social
Segurança Social Direta
Informaçao genérica
Agendamento de atendimento

Saúde — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde
Marcação e cancelamento de consulta
Registo de agregado familiar
Pedido, alteração e cancelamento de isenção de taxas rnoderadoras
Pesquisa de prestadores
Partilha de inforrnaçao com o SNS
Serviços informativos
Lista de espera para cirurgia
Dados pessoais — identificação e contactos de emergência
Planos de cuidados
Calendários SIGA e RSP
Comprovativo de presença
Mobilidade de doentes
Contacto com a unidade de saúde

SEF — Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Marcação de renovação do cartão de residência (cidadãos da UE e familiares)
Marcaçáo de prorrogação da permanência (cidadãos titulares de visto de trânsito, curta duração ou estada temporária)
Pré-agendamento de atendimento dos cidadãos que pretendam entrar, permanecer ou sair do território nacional

Mensagem do Presidente

Galeria Olga Campos

A Galeria de Arte Olga Campos assim denominada em homenagem a uma artista vialonguense, é um...

Contactos do Espaço Cidadão

Contactos do Espaço Cidadão

Rua Casal dos Mortais – Mercado Retalhista – Lojas 6 e 7
2625-692 Vialonga
Coordenadas: 38º52’27.4”N 9º04’52.3”W
Horário: 2ª a 6ª, das 9:00h às 13:00h e das 14:00h às 16:30h
eportugal.gov.pt

Horários da Junta de Freguesia

Horários da Junta de Freguesia

Sede:
Avenida 1º Maio

Delegação:
Praça da Liberdade

Atendimento Geral
Informações - Registo de Canídeos e Gatídeos - Licenciamentos - Mercado - Ocupação da Via Pública - Atestados

Segunda a sexta
09h - 12h
14h - 17h

Monos

Segunda a sexta
7h - 22h

Sábado
16h - 22h

SMAS*

Segunda a sexta
09h15- 12h
14h - 17h

* Apenas na Delegação

Competências da Assembleia de Freguesia

Competências da Assembleia de Freguesia

Competências da Assembleia
De acordo com a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas e na sua redação atual, compete à Assembleia de Freguesia:

a)Eleger, por voto secreto, os vogais da junta de freguesia;
b)Eleger, por voto secreto, o presidente e os secretários da mesa; e
c)Votar moções de censura à junta de freguesia, em avaliação da ação desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros, no âmbito do exercício das respectivas competências;

Competirá ainda, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, à Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta:

a) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
b) Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
c) Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
d) Aprovar as taxas e os preços da freguesia e fixar o respetivo valor;
e) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;
f) Aprovar os regulamentos externos;
g) Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação;
h) Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores;
i) Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quando os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
j) Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
k) Autorizar a freguesia a constituir as associações previstas no capítulo IV do título III;
l) Autorizar a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza às instituições dedicadas ao desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores da freguesia;
m) Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;
n) Aprovar a criação e a reorganização dos serviços da freguesia;
o) Regulamentar a apascentação de gado, na respetiva área geográfica;
p) Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras da freguesia e das suas localidades e povoações e proceder à sua publicação no Diário da República;
q) Verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da junta de freguesia;
r) Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orago da freguesia ou a outras características de índole cultural, económica, histórica ou geográfica.

Competindo, ainda, nos termos daquele diploma à Assembleia de Freguesia:

a) Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
b) Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
c) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público da freguesia;
d) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da freguesia;
e) Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da junta de freguesia acerca da atividade desta e da situação financeira da freguesia, a qual deve ser enviada ao presidente da mesa da assembleia de freguesia com a antecedência de cinco dias sobre a data de início da sessão;
f) Discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
g) Aprovar referendos locais;
h) Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte da junta de freguesia ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização;
i) Acompanhar e fiscalizar a atividade da junta de freguesia;
j) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia;
k) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da junta de freguesia.

Competências da Junta de Freguesia

Competências da Junta de Freguesia

De acordo com o artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro na sua redação atual:

Compete à Junta de Freguesia:

a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;
b) Executar as opções do plano e o orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes a remuneração mínima mensal garantida (RMMG) nas freguesias até 5000 eleitores, de valor até 300 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 000 eleitores e de valor até 400 vezes a RMMG nas freguesias com mais de 20 000 eleitores;
d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis de valor superior aos referidos na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia de freguesia em efetividade de funções;
e) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia;
f) Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados pela assembleia de freguesia;
g) Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;
h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;
i) Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
j) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respetiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;
k) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade;
l) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de delegação de tarefas administrativas previstos na alínea anterior;
m) Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
n) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de colaboração referidos na alínea anterior;
o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
p) Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;
q) Participar, nos termos acordados com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
r) Colaborar, nos termos acordados com a câmara municipal, na discussão pública dos planos municipais do ordenamento do território;
s) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
t) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto;
u) Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e iniciativas de ação social;
v) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
w) Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;
x) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia;
y) Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
z) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
aa) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
bb) Gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local;
cc) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos;
dd) Colocar e manter as placas toponímicas;
ee) Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais;
ff) Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais;
gg) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;
hh) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios propriedade da freguesia;
ii) Administrar e conservar o património da freguesia;
jj) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;
kk) Adquirir e alienar bens móveis;
ll) Declarar prescritos a favor da freguesia, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura;
mm) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar;
nn) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
oo) Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes;
pp) Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;
qq) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
rr) Passar atestados;
ss) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
tt) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
uu) Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no capítulo IV do título III;
vv) Remeter ao Tribunal de Contas as contas da freguesia;
ww) Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;
xx) Apresentar propostas à assembleia de freguesia sobre matérias da competência desta.

2 – Compete também à junta de freguesia proceder à construção dos equipamentos referidos nas alíneas z) a cc) e hh) do número anterior quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património.

3 – Compete ainda à junta de freguesia o licenciamento das seguintes atividades:
a) Venda ambulante de lotarias;
b) Arrumador de automóveis;
c) Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.

4 – A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objeto de legislação especial.

História da Vialonga

História de Vialonga

"Ameníssimo era o aspeto dos campos como se estivessem revestidos de jardins,

com casas de recreio preenchendo todo o caminho, como se uma cidade contínua se estendesse até Vila Longa,

pequeno reduto mais abundante de quintas que de casario;

onde Sua Alteza parou para almoçar"

Descrição de Lorenzo Magalotti, em 1669, aquando da passagem de Cosme III de Médicis por Vialonga

Situada numa das férteis várzeas dos arredores de Lisboa, Vialonga desfrutou desde cedo da sua posição geográfica privilegiada, assumindo-se como passagem obrigatória para quem se dirigia à desembocadura do Tejo. O próprio topónimo denuncia isso, uma vez que Vialonga cresceu ao longo da tradicional via de acesso à capital.

Desde o final do Neolítico, princípios do Calcolítico que existem vestígios dessa passagem. Junto à Verdelha do Ruivo, mais concretamente na pedreira do Casal do Penedo, existem vestígios de um povoado, uma gruta funerária e um Dólmen (quase totalmente destruídos pela pedreira aí aberta). Também no Monte Serves encontramos um Dólmen, hoje incompleto, sendo apenas visível a cabeceira, um corredor curto e parte da mamoa.

Na época romana era na povoação de Vialonga que confluíam as duas estradas romanas provenientes de Olisipo (Lisboa) e que depois entroncavam numa via única que ia para Braga. Era uma importante área de exploração agrícola, sendo certa a existência de granjas agrícolas (villae) como atestam os achados de mosaicos e moedas romanas, na zona do Morgado, em Vialonga.

No século XII, surgem-nos as primeiras referências à Granja de Alpriate, enquadradas num contexto de repovoamento do território, que viria a pertencer aos Templários e à Ordem de Cristo. Do século XIV são os primeiros registos documentais referentes a Villa Longa, que denotam a importância económica das propriedades da região, como abastecedoras de frescos e de azeite à capital do Império, algo que se viria a consolidar em meados da centúria de quinhentos, por época das Descobertas.

A Igreja de Nossa Senhora da Assunção de Vialonga, parece ter tido a sua primeira construção em 1390, mas o templo que hoje vemos é de origem setecentista e integra elementos do século XVII e XVIII, sendo de realçar a talha seiscentista do altar-mor e de dois altares laterais. É um templo de uma só nave, que apresenta altos painéis de azulejos da centúria de setecentos com cenas da vida de Nossa Senhora. Na sacristia podem também ver-se um notável calvário com um cristo em marfim de arte indo-portuguesa (séculos XVII-XVIII), azulejos do século XVIII ou diversas imagens possivelmente provenientes dos Conventos de Vialonga. Na nave central podem ser admiradas pinturas em tela do século XVII. Está classificada como imóvel de interesse público desde 1993.

A nível religioso devemos ainda destacar o Convento de Nossa Senhora do Amparo fundado em 1546, por vontade de Fernando de Alcáçova Carneiro, situado na Verdelha do Ruivo. Foi um dos primeiros que teve a província de Santo António, razão por que o chamaram a Casa Nova.

Temos ainda o Convento de Nossa Senhora dos Poderes (hoje apenas restam escassos vestígios e alguns topónimos como Largo do Convento ou Travessa das Freiras), cujas notícias da sua fundação datam de 1561/62 por D. Brites de Castelo Branco, na Quinta de Santa Maria. Era um convento de clarissas e até 1575 sítio de recolhimento de terceiras franciscanas passando após essa data a ser regido pela regra de Santa Clara.

Salientamos também a Capela de Santa Eulália, um templo datado de finais do século XV do qual conserva ainda a capela-mor. Foi remodelada no século XVII, datando desse período os seus azulejos. Foi restaurada em 1984/85 e está classificada como imóvel de valor concelhio desde 1982.

Em 20 de maio de 1449 travava-se, entre Vialonga e Alverca, a Batalha de Alfarrobeira. O confronto decorreu numa zona que apresentava boas condições naturais para operações bélicas, onde atualmente se encontra a fábrica da Centralcer, perto do palácio construído na Quinta de Alfarrobeira e nas proximidades do sítio chamado Arraial, opondo as tropas do rei D. Afonso V ás do Infante D. Pedro, seu tio.

Em 1669 o Grão-Duque da Toscana, Cosme III de Médicis, na sua viagem por Portugal passa por Vialonga. O pintor italiano Pier Maria Baldi, que o acompanhava, acabou por pintar uma aguarela que é a primeira imagem conhecida de Vialonga. O desenho de Baldi mostra-nos uma pequena aldeia muito arborizada de cujo casario atualmente quase nada resta. No entanto, conseguimos identificar, em primeiro plano, o Convento de Nossa Senhora dos Poderes e, ao fundo, a Igreja de Nossa Senhora da Assunção.

Foi depois do terramoto de 1755 que alguns nobres procuraram refúgio na nossa vila, onde adquirem terras e constroem os seus palácios. Muitas destas quintas conheceram um relativo esplendor durante o Antigo Regime até ao século XIX, especialmente devido a sua notável arquitetura. Destacam-se deste conjunto a Quinta da Flamenga, com um edifício do século XVII que inclui uma capela com azulejos seiscentistas sobre a vida de Santo António; a Quinta do Duque com um notável conjunto neoclássico, com um solar residencial, capela e jardins (hoje muito degradados) e a Quinta do Serpa excelente exemplo da arquitetura civil do século XVIII, as suas linhas sóbrias demonstram todo o carácter da casa antiga portuguesa.

Entre novembro de 1807 e março de 1811, Portugal sofreu a presença de exércitos franceses que, em vagas sucessivas, invadiram e ocuparam grande parte do território nacional. Perante a iminência da terceira invasão, Wellington ordenou a construção de linhas defensivas. A 2ª dessas linhas, denominadas de Torres Vedras, começava em Vialonga, na Serra de Serves, onde ainda hoje podemos encontrar 3 dessas fortificações (Fortes da Aguieira, da Portela Grande e da Portela Pequena).

Até 1826 a freguesia da Granja de Alpriate coexistiu com a de Vialonga, onde foi integrada naquela data. Após a extinção do termo de Lisboa, Vialonga foi incorporada, em 1852, no Concelho dos Olivais, sendo integrada no de Vila Franca de Xira em 1886.

Com o crescimento da capital, e da sua cintura industrial, alteram-se as tradicionais vias de penetração que eram o Tejo e a várzea de Vialonga. É no século XIX, com o lançamento do caminho-de-ferro e a construção da ponte de Sacavém, que mais profundamente se alteraria a rede viária tradicional.

A autoestrada “do norte” volta a bordejar a várzea retirando-lhe o papel de acesso à capital e de centro abastecedor de frescos, assistindo-se à implantação de indústrias que exigiam um escoamento fácil.

A proximidade da capital e a sua consequente expansão urbana, foram fatores dominantes no aumento demográfico e transformação urbanística que Vialonga sofreu nos anos 60 e 70 e serão fundamentais para a sua elevação a Vila em 24 de setembro de 1985.

O crescimento de bairros típicos da área periférica de Lisboa como habitação acessível a operários e trabalhadores, marca hoje a paisagem de Vialonga, ainda assim é marcante o carácter agrícola da zona, quem sabe ponto de partida para recuperar uma identidade que hoje se não completamente perdida é, por muitos, desprezada.

Vialonga

Junta de Freguesia de Vialonga

Rua Prof. Egas Moniz, 76
2625-655 Vialonga

Tel: 219 520 967
(chamada para a rede fixa nacional)

Email: geral@jf-vialonga.pt

X
Preferencias das Cookies
Usamos Cookies para lhe garantir a melhor experiência no nosso website. Se rejeitar o uso das cookies, o website poderá não funcionar como esperado.
Aceitar todas
Rejeitar todas
Política de Privacidade
Dados analíticos
Registo de dados estatísticos de acesso ao site
Dados estatísticos de acesso ao site
Aceitar
Rejeitar