1. O Cartão + Vialonga é um cartão de desconto e de concessão de vantagens emitido pela Junta de Freguesia de Vialonga, destinado a todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
a. Idade igual ou superior a 18 anos;
b. Residam na Freguesia de Vialonga;
c. Trabalhem ou estudem na Freguesia de Vialonga;
d. Sejam recenseados da Freguesia de Vialonga.
2. O Cartão + Vialonga é emitido em nome individual do titular, é pessoal e intransmissível .
3. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão deve o titular comunicar o sucedido aos serviços da Junta de Freguesia de Vialonga para que seja emitida uma segunda via.
4. O titular do cartão declara a veracidade das informações fornecidas, não tendo a Junta de Freguesia de Vialonga qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos que decorram do fornecimento de informações falsas.
5. As empresas e as entidades aderentes, com espaço físico na Freguesia, adiante designados por ADERENTES, obrigam-se a conceder aos titulares do Cartão + Vialonga mediante a sua respetiva apresentação, descontos ou outras vantagens nas condições expressamente acordadas.
6. Os aderentes não recebem da parte da Junta de Freguesia de Vialonga qualquer contrapartida financeira pelos descontos e vantagens, contudo a Junta de Freguesia de Vialonga irá publicar nos seus meios de divulgação e comunicação oficiais a lista dos Estabelecimentos Aderentes de forma equitativa.
7. O montante dos descontos e/ou vantagens oferecidas pelos aderentes estabelecidos pelos próprios, deverão ser informados no ato de adesão ao programa.
8. Qualquer alteração neste sentido deve ser informada à Junta de Freguesia de Vialonga, antes da entrada em vigor, sob pena de ser excluído do programa.
9. Os descontos a conceder aos titulares do Cartão + Vialonga têm como referência os preços afixados ou publicitados pelos estabelecimentos aderentes nos seus respetivos meios de comunicação.
10. A exceção a esta regra aplica-se no período legalmente indicado para a época de saldo, quando fica à consideração do Aderente aplicar ou não os descontos e vantagens do programa do Cartão + Vialonga.
11. Os aderentes obrigam-se a afixar em sítio visível o dístico alusivo ao programa Cartão + Vialonga.
12. A violação de qualquer cláusula do programa Cartão + Vialonga será motivo de rescisão imediata do mesmo por qualquer uma das partes.
13. Em caso de rescisão ou denúncia, o aderente fica obrigado à remoção do Dístico e de quaisquer outros elementos de publicitação do Cartão + Vialonga que tenha afixado ou colocado no seu estabelecimento.
14. Nesta circunstância a Junta de Freguesia de Vialonga retirará da lista dos Estabelecimentos Aderentes qualquer referência ao Aderente.
15. Todas as dúvidas e omissões que possam ser suscitadas na interpretação e aplicação das presentes condições serão reguladas pela legislação vigente e pelas deliberações da Junta de Freguesia de Vialonga.
16. As Condições gerais poderão ser revistas por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Vialonga