De acordo o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães e os gatídeos registados no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.
Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.
- Licença para cães perigosos ou potencialmente perigosos:
De acordo com o artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua versão atual, a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, neste caso a Freguesia de Vialonga, atribuída após comprovação da idoneidade do detentor.
Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o 1º licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.
Na emissão e renovação anual da licença são necessárias as apresentações dos seguintes documentos:
- Boletim Sanitário ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário
- Prova da Identificação Eletrónica (a junta de freguesia comprova no SIAC o registo do animal e sua identificação)
- Documentação acessória determinada pelo Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro, no ponto 2 do seu artigo 5º além daqueles exigidos nas normas vigentes em matéria de identificação de cães e gatos, a saber:
a) Termo de responsabilidade;
b) Certificado de registo criminal, nos termos do disposto no Decreto-Lei 391/98, de 27 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 20/2007, de 23 de janeiro, ou, quando tal não seja possível, certificado de registo criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, há menos de cinco anos, por crimes dolosos contra a vida, integridade física, saúde pública ou paz pública;
c) Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto do artigo 10º deste Decreto-Lei;
d) Comprovativo da esterilização, quando aplicável.
e) Boletim sanitário atualizado, que comprove, em especial, a vacinação antirrábica; e
f) Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
A lista de cães potencialmente perigosos [ver quais são: https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/02/Caes-da-categoria-potencialmente-perigosos.pdf ] e perigosos [ver quem são: https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/02/Caes-Perigosos.pdf ] são disponibilizadas no site da DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
O cão denominado American Bully é também considerado potencialmente perigoso.
Para a detenção destes cães é obrigatório a aprovação num curso de formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos. A apresentação da inscrição numa ação de formação, promovida pela GNR ou PSP, permite tirar uma licença provisória de 3 meses.
A junta de freguesia deve averbar a data de licenciamento no SIAC.
O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contraordenação.
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO:
O processo pode ser iniciado digitalmente para o e-mail
CUSTOS DO PROCESSO:
O registo tem um custo de 4,18€ e é feito uma única vez. A licença anual é passada de acordo com as categorias do animal, devendo ser consultada a tabela de taxas e licenças em vigor na Freguesia de Vialonga